CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Condescendência criminosa
Artigo 320
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 320 do Código Penal: Fraude em Identidade

O artigo 320 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de falsidade ideológica, que consiste em inserir ou fazer inserir declaração falsa ou omitir declaração que deveria constar em documento público ou particular.

O que significa isso na prática?

Este artigo visa proteger a fé pública e a segurança jurídica, garantindo que os documentos que circulam na sociedade sejam verdadeiros e reflitam a realidade. A falsidade ideológica ocorre quando há uma fraude na essência do documento, ou seja, quando a informação contida nele não corresponde à verdade, mesmo que a sua forma física seja autêntica.

Exemplos comuns de falsidade ideológica:

  • Declaração falsa em certidão de nascimento: Informar um nome de pai inexistente ou uma data de nascimento incorreta.
  • Omissão de informação em contrato: Deixar de declarar uma dívida ou uma propriedade em um contrato de compra e venda.
  • Declaração falsa em declaração de imposto de renda: Informar rendimentos inexistentes ou deduzir despesas que não foram realizadas.
  • Declaração falsa em documento de identidade: Alterar informações como nome, filiação ou data de nascimento.
  • Omissão de informação em termo de audiência: Não registrar uma declaração importante feita por uma das partes.

Tipos de Documentos Afetados:

O crime pode ocorrer tanto em documentos públicos (emitidos pelo Estado, como certidões, escrituras, diplomas) quanto em documentos particulares (emitidos por pessoas físicas ou jurídicas, como contratos, recibos, declarações).

Elemento Subjetivo:

Para que o crime se configure, é necessário o dolo, ou seja, a intenção de cometer a fraude. O agente deve ter consciência de que está inserindo uma informação falsa ou omitindo uma que deveria ser declarada, com o objetivo de enganar.

Penalidade:

A pena prevista para o crime de falsidade ideológica é de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e de detenção, de três meses a dois anos, e multa, se o documento é particular. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada se o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem indevida ou para prejudicar terceiro.

Importante:

A falsidade ideológica é um crime formal, ou seja, a sua consumação ocorre no momento em que a declaração falsa é inserida ou a declaração omitida, independentemente de gerar algum prejuízo efetivo para alguém. Contudo, a existência de dano pode influenciar na dosimetria da pena.

Compreender este artigo é fundamental para entender a importância da veracidade das informações em nossos documentos e as consequências legais de sua alteração indevida.